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| Escrito por Direcção | |
| 03-Abr-2008 | |
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Artigo 1ºA Associação tem o nome de G.A.D.A.G. - Grupo Aventura e Desporto de Alcantarilha Gare, e a sua Sede Social na região da Estação de Alcantarilha, freguesia de Alcantarilha, concelho de Silves e distrito de Faro. Artigo 2ºA Associação tem por objectivo a promoção de actividades desportivas, recreativas, culturais e sociais entre os seus associados e comunidade em geral. Artigo 3º O G.A.D.A.G. é uma associação sem fins lucrativos, tendo carácter apartidário, não fazendo distinção de nacionalidade, credo, ideologia ou raça. Artigo 4ºSão órgãos do G.A.D.A.G., a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, podendo ser criadas secções para colaborar com a Direcção. Artigo 5ºA Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no pleno uso dos seus direitos, possui a autoridade máxima pois é nela que reside todo o poder da Associação, dentro dos limites da Lei e dos presentes Estatutos, e perante ela responde a Direcção, cuja a actividade está sujeita com carácter de permanência à fiscalização do Conselho Fiscal. Artigo 6ºPara que a Associação fique validamente obrigada são necessárias duas assinaturas, sendo obrigatórias a assinatura do Presidente, (ou na sua ausência ou impedimento a do Director Administrativo ), conjuntamente com a assinatura do Director Financeiro. Artigo 7ºSão património da Associação as receitas da quotização mensal dos Sócios e das taxas cobradas pelos serviços prestados e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens que tragam encargos de médio ou longo prazo, bens doados, ou por via testamentária. Artigo 8ºA Associação durará por tempo indeterminado, mas no caso de se dissolver pelos motivos constantes na Lei, será o seu património pertença de quem a Assembleia Geral deliberar nesse sentido. Artigo 9ºO mandato dos Corpos Gerentes tem a duração de dois anos, sendo permitida a sua reeleição, e o desempenho dos cargos é gratuito. Artigo 10ºA mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um primeiro Secretário e um segundo Secretário. Artigo 11ºCompete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir os trabalhos, investir os sócios nos respectivos cargos, assinando com eles os termos de posse e livros de actas da Assembleia Geral. Ao primeiro Secretário, auxiliar o Presidente e substituí-lo nos seus impedimentos. Ao segundo Secretário, promover todo o expediente da Mesa, lavrar as actas da Assembleia Geral e os termos de posse, assinando conjuntamente com o Presidente. Artigo 12ºA Direcção será constituída por sete membros efectivos: o Presidente, o Director Administrativo, o Director Financeiro, o Director Desportivo, o Director de Futebol, o Director de Marketing e o Director Recreativo. Artigo 13ºAo Presidente da Direcção compete presidir às sessões da Direcção, com direito a voto e, em caso de empate, usar do voto de qualidade; representar a Associação em actos oficiais ou propor quem o substitua; assinar todas as actas e rubricar todos os livros da tesouraria; assinar cheques, ordens de pagamento e movimentação das contas bancárias, conjuntamente com o Director Financeiro. Artigo 14ºAo Director Administrativo compete auxiliar o Presidente da Direcção em todos os seus trabalhos e substituí-lo nos seus impedimentos, bem como, lavrar todas as actas da Direcção. Artigo 15º Ao Director Financeiro compete escriturar o movimento financeiro da Associação; assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o Presidente; fiscalizar a cobrança dos rendimentos; organizar os balanços anuais e Relatório e Contas e despesas do fundo social, bem como, organizar o Orçamento. Artigo 16ºAo Director Desportivo, Director de Futebol, Director de Marketing e Director Recreativo, bem como, aos Directores Adjuntos, compete coadjuvar os trabalhos da Direcção em tudo o que seja necessário, desde que tal lhes seja solicitado. Artigo 17ºO Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Relator. Artigo 18ºSão atribuições do Conselho Fiscal, fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção; examinar as contas e escrituração dos livros da Tesouraria e apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o Relatório e Contas e demais actos administrativos da Direcção. Artigo 19º Nos casos omissos dos presentes Estatutos, é determinante a observância do Regulamento Geral Interno e do deliberado pela Assembleia Geral, sempre de harmonia com a Lei em vigor. |
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| Actualizado em ( 16-Abr-2008 ) |




